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CBA suspende Federação do MS
 
As irregularidades na documentação da eleição realizada no último mês de fevereiro levaram a Confederação Brasileira de Automobilismo a suspender pelo por seis meses a Federação de Automobilismo do Mato Grosso do Sul, e a nomear a Federação Paranaense como responsável pela gestão do automobilismo do MS neste período.

Pela portaria assinada pelo presidente da CBA Paulo Scaglione, a FAMS terá 180 dias para regularizar toda a documentação, podendo ser desfiliada caso tudo não esteja de acordo ao final deste prazo.

Confira abaixo a íntegra da Portaria.

PORTARIA nº 48/2008

O presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), Paulo Enéas Scaglione, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista as irregularidades constatadas na FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO MATO GROSSO DO SUL - FAMS, faz saber:

CONSIDERANDO QUE:

a) A Diretoria da CBA, reunida em 19 de maio de 2008, analisando a documentação referente às eleições realizadas em fevereiro de 2008, tendo sido constatadas diversas irregularidades nos documentos apresentados, bem como a ausência injustificável de convocações de clubes ainda filiados;

R E S O L V E:

a) SUSPENDER, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, as atividades da FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO MATO GROSSO DO SUL – FAMS, para legalização da documentação da entidade e de seus filiados,

b) Nomear a FEDERAÇÃO PARANAENSE DE AUTOMOBILISMO - FPRA como representante da Confederação Brasileira de Automobilismo no Mato Grosso do Sul, por ser esta a mais próxima do Estado, delegando à FEDERAÇÃO PARANAENSE DE AUTOMOBILISMO – FPRA todos os poderes anteriormente exercido pela FAMS;

c) Indicar como representante da Confederação Brasileira de Automobilismo o Sr. SILVIO AUGUSTO MONTEIRO para acompanhar os procedimentos quanto a legalização da entidade, bem como dar suporte, no que for necessário, a FEDERAÇÃO PARANAENSE DE AUTOMOBILISMO – FPRA;

d) Recolher todas as fichas de filiação fornecidas à FAMS, cujo encaminhamento à CBA deverá ser feita através do representante indicado no item “c”, no prazo de 10 (dez) dias;

e) A punição poderá ser revista, se comprovada a correção das irregularidades, ou aplicação da pena de DESFILIAÇÃO, caso não apresente toda a documentação dentro do prazo da suspensão.

A presente Portaria entrará em vigor a partir desta data, comunicando-se as Fau’s e ao representante nomeado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2008.
Jorge Kraucher

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